sexta-feira, 11 de dezembro de 2009

Definindo Cegueira e Visão Subnormal




Os deficientes visuais são divididos em duas categorias: a dos cegos e a dos portadores de visão subnormal. A classificação é feita a partir de avaliações baseadas em duas escalas oftalmológicas: a de acuidade visual (o que se enxerga a determinada distância) e a de campo visual (amplitude da área alcançada pela visão, medida em graus). Em 1972 um grupo de pesquisadores sobre a Prevenção da Cegueira da OMS, propôs normas para a definição de cegueira e para uniformizar as anotações dos valores de acuidade visual com finalidades estatísticas, as quais ainda encontram-se em vigor.


Diversamente do que se costuma supor, o termo cegueira não é absoluto, pois reúne indivíduos com vários graus de visão residual. Ela não significa, necessariamente, total incapacidade para ver, mas prejuízo dessa aptidão a níveis incapacitantes para o exercício de tarefas rotineiras.


A cegueira total, ou AMAUROSE, pressupõe completa perda de visão. A visão é nula, isto é, nem a percepção luminosa está presente. No jargão oftalmológico, usa-se a expressão “visão zero”. Neste mesmo grupo, próximos da cegueira total, estão os indivíduos que conseguem perceber vultos e formas, os que distinguem claro e escuro e os que conseguem identificar projeções luminosas, isto é, a direção de onde provém a luz. Pessoas com campo visual muito restrito (conhecida como "visão em túnel" ou "em ponta de alfinete"), mesmo sem prejuízo da acuidade nesse campo, são consideradas cegas. Esses casos recebem as denominações de "cegueira legal" ou "cegueira econômica".


Legalmente, uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende um arco não maior de 20 graus, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a 20/200. As pessoas com perda visual em padrões menos severos que estes são consideradas portadoras de “visão subnormal”.


Para fins pedagógicos, considera-se como cego aquele que, mesmo possuindo visão residual, é incapaz de ler tipos impressos, necessitando de instrução em Braille (sistema de escrita por pontos em relevo). Por essa definição, considera-se como portador de visão subnormal todos aqueles que, com o auxílio de recursos ópticos, podem ler tipos impressos ampliados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Pesquisar este blog